LEI Nº 1004 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1975


ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1975


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS para o exercício financeira de 1976 discriminado pelos anexos integrantes desta LEI e que estima a RECEITA em CR$13.608.730,00 (treze milhões e oito mil e setecentos e trinta cruzeiros) e fixa a D E S P E S A em CR$13.608.730,00 (Treze milhões seiscentos e oito mil e setecentos e trinta cruzeiros).

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES...CR$ 12.037,780
RECEITAS TRIBUTÁRIAS...CR$ 3.787,460
RECEITAS PATRIMONIAIS...CR$ 183,020
RECEITAS INDUSTRIAIS...CR$ 1.902,000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...CR$ 5.705,300
RENDAS DIVERSAS...CR$ 460,000
RECEITAS DE CAPITAL...CR$ 1.570.950
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS...CR$ 1.000
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL...CR$ 1.569.950

TOTAL...CR$ 13.608,730

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes da presente lei, conforme a discriminação seguinte:

I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVÊRNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

01 - CÂMARA MUNICIPAL...CR$ 482.020
02 - GABINETE...CR$ 523.900
03 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR...CR$ 38.960
04 - PROCURADORIA...CR$ 120.500
05 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO...CR$ 589.940
06 - DIVISÃO DE FINANÇAS...CR$ 496.240
07 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURÍSMO...CR$ 1.615.392
08 - DIVISÃO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL...CR$ 1.582.672
09 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS...CR$ 6.213.550
10 - DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO...CR$ 1.945.656

TOTAL...CR$ 13.608.730

II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVÊRNO

01 - LEGISLATIVA...CR$ 482.020
02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO...CR$ 1.273.300
03 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA...CR$ 496.240
04 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA...CR$ 309.400
05 - EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$ 1.615.392
06 - SAUDE E SANEAMENTO...CR$ 2.558.206
07 - HABITAÇÃO E URBANISMO...CR$ 5.437.170
08 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA...CR$ 698.602
09 - TRANSPORTES...CR$ 738.400

TOTAL...CR$ 13.608.730

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total de cada dotação fixada nesta lei com as seguintes finalidades:

I - atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II do § 1º do art. 43 da lei 4.320/64;

II - atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item II do § 1º, combinado com o § 3º, ambos do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

III - atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.

Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Novembro de 1975

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.